COMO UM ADVOGADO PODE ME AJUDAR EM CASO DE BULLYING,
CYBERBULLYING OU VINGANÇA PORNO?
Geralmente quando ocorre um incidente digital
qualquer pessoa logo tenta imaginar a quem recorrer. Por vezes, pensa-se que
deve ser difícil até contar para os amigos, os pais ou qualquer outra pessoa de
confiança, já que, quanto mais desagradável a situação mais se pensará que o
outro não entenderá ou interrogará: “Como você deixou acontecer isso?”
Essas situações comumente se espalhar
vertiginosamente, portanto, afigura-se como necessário que se socorra a vítima
de alguém de confiança para lhe apoiar. E necessariamente de um advogado que
seja especialista em Direito Digital para lhe dar todo o suporte legal, por
vezes, para diminuir os estragos já ocorridos.
Importante frisar que, o advogado em seu exercício
profissional deve guardar sigilo profissional, nos termos do artigo 34, VII[1], do Estatuto da Advocacia,
conforme Lei 8.906/94. Portanto, ainda que ninguém confie em ti ou lhe dê
suporte o seu advogado deverá confiar e manter sigilo da situação, mesmo após
não patrocinar mais a sua causa.
Infelizmente, dia após dia vão se avolumando notícias
de pessoas – jovens e adultos - que passam por bullying/cyberbullying (incomodação
reiterada ou, nos termos da lei: a intimidação sistemática) ou são vítimas de vingança
pornô (ameaças, chantagens ou exposição por quem detém imagens ou vídeos
íntimos da pessoa ora vítima, geralmente conseguidos por um relacionamento
anterior).
Para contextualizar sobre o cyberbullying[2], vale lembrar da situação
ocorrida com a adolescente Karina que temia pelo vazamento de suas fotos
íntimas (o que se sabe não se confirmou), o que a levou ao suicídio, mas que
foram as suas fotos veiculadas post
mortem, ou seja, após o suicídio foram vazadas[3], contendo o seu
enforcamento. Vale mencionar aqui também o recente caso de Goiás, em que o
menino que supostamente sofria bullying agrediu os colegas[4]. Como se nota, ainda se
trata o bullying de uma situação não devidamente tratada pela sociedade e, com
poucas políticas públicas de sucesso.
Muitas
das vezes, na aludida situação de vingança pornô, que geralmente é patrocinado
pelo ex companheiro (ficante, namorado, marido...) as consequências podem ser gravíssimas.
Há relatos de situações em que o agressor enviou fotos e vídeos (por rede
social ou e-mail) para a família da vítima, ou para a empresa em que a vítima
trabalhava e etc., com o nítido intento de patrocinar a morte digital do(a) ofendido(a)[5]. Há
casos em que o vídeo foi disponibilizado na plataforma de vídeos pornográficos
chamada x-vídeos, conforme noticiado[6].
Essas
questões de exposição nas redes vêm assombrando o mundo, segundo notícia da
Italia[7]. O que
ocorreu também na França[8]. Aqui
tivemos vários problemas similares, mas um dos que mais chamaram a atenção
foram as “listas das vadias”, situação que se espalhou por diversas escolas,
como moda em escolas da periferia de São Paulo[9], em que
os meninos criaram as tais listas e incluem as moças aleatoriamente. Imagine o
impacto dessa situação na vida dessas crianças e adolescentes?
Como
visto, tanto adultos e adolescentes podem ser expostos de modo desastroso na internet,
seja por auto-exposição, seja por hereto-exposição, e dependo do contexto isso
gerará reflexos reais graves. Todos esses novos meios tecnológicos de
comunicação vem gerando disrupturas e todos ainda estamos aprendendo com as consequências
do que a internet e os aplicativos e plataformas podem ocasionar.
No caso do bullying ou a sua
modalidade digital o cyberbullying podem ocorrer geralmente de alunos para
alunos, como acima exposto. Contudo, não é raro que o bullying ocorra de professor
para aluno (como o caso da professora que chamou o aluno de Felix da novela)[10] e de
aluno para professor[11] (em que
criaram perfis falsos para atacar a professora e foram descobertos). Obviamente
que, muitos dos casos relatados, começam como bullying e extrapolam para outras
situações ilícitas de consequenciais civis ou criminais.
Nota-se que se precisa investir em
prevenção. Atuar de modo repressivo é mais complicado para todos os envolvidos,
inclusive para o Estado que tem que movimentar a sua máquina para apurar crimes,
no Executivo, ou o Judiciário para resolver demandas que, por vezes, poderiam
ser mitigadas. Por exemplo, efetivando cursos e palestras aos alunos de
instituições e treinando os servidores para se prepararem para tais
adversidades. E com os pais conscientizando os filhos e efetivando o controle
parental, com acesso ao que os filhos vêm se comunicando ou acessando pela
internet, aplicativos e dispositivos tecnológicos.
Para finalizar, como um advogado pode
me ajudar nessas situações? Cito algumas das posturas possíveis, dentre outras,
com base na legislação aplicável (Lei de Prevenção ao Bullying, Marco Civil da
Internet, Código Penal, Código Civil, Lei Carolina Dieckmann, Constituição
Federal e demais aplicáveis no nosso sistema jurídico):
a) Apoiando nas decisões dos incidentes ocorridos, por vezes
até uma composição entre as partes interessa, pois a exposição poderá gerar
sequelas tanto no agressor quanto no agredido;
b) Tomando as devidas medidas para identificar o agressor,
localizando o IP do dispositivo que disseminou o conteúdo;
c) Denúncia a Delegacia de Crimes Eletrônicos para apuração de
eventual crime cometido por meio digital;
d) Para buscar que o conteúdo propagado possa ser retirado dos
locais em que se possa identificar; notificando os provedores de aplicação da
internet;
e) Para que o agressor responda criminalmente em crimes de constrangimento
ilegal, extorsão, estupro, calúnia, injúria e difamação, dentro outros;
f) Para que o agressor responsa civilmente e indenizando o
ofendido;
g) Para que o adolescente responda por ato infracional e seus
pais respondam civilmente a título de responsabilidade civil, já que
responsáveis pelos atos deles até que se complete a maioridade civil.
Portanto, muitas das situações aqui
apontadas têm resolução ou, pelo menos cabe a possibilidade de minoração dos
efeitos do incidente ocorrido. Busque um profissional de confiança e lute por
seus direitos no âmbito digital! Situações digitais têm consequências sérias no
mundo real! E quem comete crimes ou ilícitos deverá ser responsabilizado. A
ideia de virtualidade dos fatos eletrônicos ganha contornos reais pelos seus
efeitos no mundo real, com a aplicação das medidas legais devidas.
Advogado Sênior da Fidalgo
Advocacia.
Auditor Jurídico.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove
de Julho.
Especialista (Lato Sensu) em
Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Presidente da Comissão de Direito
Digital da OAB/Santana.
Mestrando em Educação pela
Universidade Nove de Julho.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da
OAB/SP.
Membro Efetivo da Comissão de Educação
Digital da OAB/SP.
Membro das Comissões de Direito
do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Articulista nos
Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília,
Jurisway e Administradores.
Certificações em
Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá.
Pesquisador e
Palestrante.
Contato: fidalgo@aasp.org.br. (11)94748-7539.
[1]
“Art. 34. Constitui infração
disciplinar:
[2]
Muito mais potente do que o bullying, pois, geralmente, atinge um número
inimaginável de pessoas e se propaga com velocidade impressionante. E o
agressor, às vezes muito distante, sequer pode ver as reações do ofendido. Desumanizando
ainda mais a situação.
[3] BOL. Adolescente se mata após ameaça de publicação de fotos íntimas e
imagens do suicídio são vazadas. Atualizado em: 17/11/17. Acesso em: https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/11/17/adolescente-se-mata-apos-ameaca-de-publicacao-de-fotos-intimas-e-imagens-do-suicidio-sao-vazadas.htm.
Disponível em: 18/11/17.
[4]
RESENDE, Paula. Adolescente suspeito de
matar a tiros dois colegas sofria bullying, diz estudante. GLOBO. Atualizado
em: 23/10/17. Acesso em: https://g1.globo.com/goias/noticia/adolescente-suspeito-de-matar-a-tiros-dois-colegas-sofria-bullying-diz-estudante.ghtml.
Disponível em: 18/11/17.
[5]
Entende-se por morte digital a intenção de destruir a reputação digital e real
de dada pessoa, com o fim de tornar insuportável ao ofendido aquela situação no
seu cotidiano, sem a ajuda de especialistas e as necessárias medidas legais. O
que ganha contornos ainda mais nocivos e complicados quando a pessoa reside em
pequenas cidades e os boatos ou fatos se espalham de forma mais efetiva, já que
quase todos se conhecem e há poucos ambientes comuns.
[6]
ROHR, Altieres. Pornô de vingança e
WhatsApp Sniffer: pacotão de segurança. GLOBO. Atualizado em: 24/08/17. Acesso
em: http://g1.globo.com/tecnologia/blog/seguranca-digital/post/porno-de-vinganca-e-whatsapp-sniffer-pacotao-de-seguranca.html.
Disponível em: 18/11/17.
[7]
BBC. Suicídio de vitima de ‘pornô de
vingança’ choca Itália. Atualizado em: 16/09/16. Acesso em: http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37383852.
Disponível em: 18/11/17.
[8]
WILLIAMSOM, Lucy. Suicídios de meninas de
17 e 13 anos reacendem debate sobre bullying em escolas na França. UOL. Atualizado
em: 03/10/16. Acesso em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2016/10/03/suicidios-de-meninas-de-17-e-13-anos-reacendem-debate-sobre-bullying-em-escolas-na-franca.htm.
Disponível em: 18/11/17.
[9]
ALBUQUERQUE, Sylvia. Meninas abandonam os
estudos e tentam suicídio após entrar para lista das “mais vadias”. R7. Atualizado
em: 27/05/15. Acesso em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/meninas-abandonam-estudos-e-tentam-suicidio-apos-entrar-para-lista-das-mais-vadias-27052015.
Disponível em: 18/11/17.
[10]
GLOBO. Justiça condena SP a pagar R$ 20
mil a aluno chamado de ‘Felix’ da novela. Atualizado em: 02/08/16. Acesso
em: https http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2016/08/justica-condena-sp-pagar-r-20-mil-aluno-chamado-de-felix-da-novela.html.
Disponível em: 18/11/17.
[11]
MACEDO, Fausto; YONEYA, Fernanda. Justiça
manda indenizar professora difamada por alunos no face. ESTADÃO. Atualizado
em: 14/02/17. Acesso em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-manda-indenizar-professora-difamada-por-alunos-no-face/.
Disponível em: 18/11/17.
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