ATAQUE
NA REDE SOCIAL À REPUTAÇÃO DA EMPRESA
Já se
esclareceu que curtir ou compartilhar algo indevido pode redundar em
indenização por danos morais. Também já se esclareceu que a acusação de algo
merece ser amparado por realidade, ser crível, ser provável, mas ainda assim
creio que não confere o direito a alguém contar para o mundo, pois, como todos em
teoria erramos isso pode não ser tão ético. Contudo, no que tange a verificação
sob a ótica jurídica do fato pode se responder civilmente ou criminalmente pelo
que se propaga.
Podem
ser apagadas mensagens desabonadoras à reputação de uma empresa em sua rede
social e inclusive cabe ação judicial, dependendo da situação, pois quem acusa
tem que provar, tanto para retirara a ofensa quanto rogando por indenizações
pelos prejuízos daí advindos. Por exemplo, diga-se hipoteticamente de um
restaurante, em que o consumidor diz que passou mal (intoxicação alimentar). A
empresa tem que apurar e ver se o incidente realmente ocorreu, neste caso deve
se entender com o consumidor insatisfeito reparando a situação e a resolvendo.
Contudo,
alegar por alegar e sem nexo de causalidade, no mesmo exemplo, teria o
consumidor que comprovar que foi ao local, ou que comprou algo lá (nota
fiscal), ou que não é um concorrente do estabelecimento, ou que há sobras do
alimento a periciar, ou que foi atestado clinicamente que o dissabor intestinal
derivou daquele alimento ou, ainda, que a pessoa não se classifica como um “hater”
(pessoa propensa a destilar ódio nas redes sociais) e etc. Além disso, ao
assegurar o direito à manifestação do pensamento, vedando o anonimato, a Constituição
Federal não dá imunidade, quem se excede em seus comentários, como pessoa
física, responderá culposamente (negligência, imperícia ou imprudência).
Isso serve para produtos vendidos, prestação de serviços,
estebelecimentos comerciais físicos ou virtuais e etc. As empresas são um bem
jurídico. Albergam pessoas. Geram empregos. Geram renda. Passionalmente, na
doença ou na perda de um ente querido, seja pessoa ou animal, o dono a flor da
pele, por vezes querendo achar razões pela perda, é comum que tais consumidores
extrapolem, ao chamarem médicos ou veterinários de carniceiros, acusando
eventual mau atendimento. Mas, alegar e não provar é o mesmo que não alegar. E
vai redundar no dever de reparar.
Conforme
indica a decisão que segue, do Tribunal de Justiça de São Paulo:
0003230-62.2013.8.26.0368 Apelação /
Indenização por Dano Moral
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Relator(a):
Cesar
Luiz de Almeida
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Comarca:
Monte
Alto
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Órgão
julgador: 8ª
Câmara de Direito Privado
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Data do
julgamento: 15/04/2015
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Data de
registro: 16/04/2015
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Ementa:
APELAÇÃO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VÍDEO E COMENTÁRIOS OFENSIVOS POSTADOS
NO FACEBOOK ACUSANDO
OESTABELECIMENTO DA
AUTORA DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS - ACUSAÇÕES DAS REQUERIDAS QUE CARECEM DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS ABUSO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E CRÍTICA DANOS MORAIS
CONFIGURADOS INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RECURSOS DESPROVIDOS.
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Portanto,
importante ao empresário cuidar da marca da empresa e da sua clientela, dois
dos seus maiores patrimônios imateriais. Sob o ângulo do consumidor é melhor se
abster de comentários depreciativos frente a outrem, principalmente na internet
em que a opinião desabonadora lá se eternizará independentemente das razões,
melhor desabafar com um amigo e evitar as redes sociais. E só postar algo que
se tenha certeza, medindo-se tais consequências.
Cada
caso deve ser devidamente apurado, sob pena de o direito à liberdade de
manifestação, que pode configurar abuso de direito, perder os limites de
razoabilidade e proporcionalidade e todos partirem para a autotutela,
voltando-se aos tempos de barbárie, do olho por olho, dente por dente, com o
afiado instrumento das redes sociais, com poder de dissipação da informação
negativa de modo muito veloz, ilimitado e catastrófico.
Advogado.
Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito
Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove
de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em
Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Membro da Comissão de Direito do
Consumidor e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de
Direito Digital e Compliance da
OAB/SP.
Curso de extensão pela
FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela
FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela
FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais
TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI e Yes Marília.