quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Sou Avaliador de Imóveis, conforme registro no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI): http://www.cofeci.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=303. Faço avaliações por meio de PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária). Recomendável para se ter uma posição do valor de mercado, para compra e venda, para incluir no balanço de bens da empresa ou instituição, para anexar em um Inventário ou para anexar a um Divórcio, como alguns usos desse instrumento.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

BANCOOP, OAS, LULA E PT. JUDICIÁRIO ENFRENTANDO AS SITUAÇÕES

BANCOOP, OAS, LULA E PT. JUDICIÁRIO ENFRENTANDO AS SITUAÇÕES

Não é de hoje, infelizmente, que este causídico sabe da história toda que envolve a Bancoop, OAS, Lula e o PT. Em apertada síntese, a Bancoop é uma cooperativa fraudulenta, pois, em tese foi criada para a efetivação de moradias para os seus mutuários que, em regra, seriam apenas os bancários. Contudo, vendiam para quem quisesse comprar. Após não conseguir concluir algumas obras e alegando dificuldades financeiras, ela fez acordo com o Ministério Público, em 2008[i]. O que redundou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público[ii].

A situação, como se confirma por notícias[iii], desde 2010 é combatida pelo respeitado Promotor Bandeirante José Carlos Blat que, desde lá, já dava contas do envolvimento da cúpula do PT que, vale frisar, criou a Bancoop.

Estranhamente desde lá atrás, com todos os elementos aqui já compostos, a Bancoop cedeu seus empreendimento a OAS que lhe sucedeu em seus contratos. Inclusive fazendo propostas de pagamentos parciais aos consumidores. Alguns aceitaram para não terem perdas maiores, sob clara e notória coação moral e pelo descaso fático que os empreendimentos recebiam. No que tange a OAS, quem compraria uma barca furada dessas, com investigação do Ministério Público e etc.? Apenas uma Coirmã[iv], obviamente.

Ora, há anos as notícias dão conta que tal cooperativa é fraudulenta, criada pelo PT e com envolvimento do Ex Presidente Lula que, como sabido, é dono de uma unidade no Guarujá. Situação essa francamente noticiada pelo menos desde 2010[v][vi]. Apesar de sempre atuar com incorporadora[vii], o que é inconcebível para uma cooperativa, apenas recentemente que a Bancoop se tornou uma incorporadora[viii] O que, vale dizer, tal transmudação além de ser ilegal chancela todas as suas imoralidades de todo esse período de vida da famigerada cooperativa.

Agora a notícia estampa todos os jornais[ix], dados os refluxos na operação Lava Jato. E as investigações seguem conduzidas pelo Tribunal de Justiça Paulista e pela Justiça Federal. Uma complementando a outra e cada uma correndo de forma autônoma, mas com algumas necessárias intersecções.

No Judiciário Paulista a Bancoop e a OAS vêm sofrendo há anos derrotas retumbantes[x]. Fico feliz em ser listado em um site de mutuários lesados como um dos “advogados que atuam ajudando vítimas BANCOOP”[xi].

Lamentavelmente ainda existem muitos mutuários que seguem com empreendimentos inacabados, sem a escritura definitiva expedida, penando com acordos tortuosos com a OAS e etc. Com a dilapidação do patrimônio da Bancoop e da OAS isso é uma grande temeridade, pois, além de sofrerem tais empresas execuções das vítimas, em face dos escândalos da Lava Jato poderão responder patrimonialmente perante o Estado, sem se falar de eventuais tributos pendentes e etc.

Portanto, consumidor/vítima da Bancoop, afinal, pela corrupção instaurada todos somos, mas em especial aqueles que detém unidades residenciais, não desistam e procurem o Judiciário, com a assistência de um advogado habilitado no assunto. Vale à pena acreditar nas instituições. E com a opinião pública ciente desse emaranhado de ilegalidades, quiçá as condenações ganhem ainda mais vigor.

ADRIANO AUGUSTO FIDALGO
Advogado.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.



[viii] Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=315727. Visualizado em 27 jan. 2016.


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E IMPOSTO – DO IMINENTE AUMENTO DO TRIBUTO

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E IMPOSTO – DO IMINENTE AUMENTO DO TRIBUTO

Como se tem propagado na mídia os Estados pretendem aumentar as alíquotas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme lançado na Folha(1) . O que foi destaque recente também no Estadão (2).

Dada à notória fúria arrecadatória e o atual déficit fiscal e econômico, alegado, os Estados (e a União tentará entrar no bolo) buscarão formas para encher seus cofres, a todo custo. Conforme apontado por Dierle Nunes e Moisés M. Oliveira, no Conjur (3): “As notícias cotidianas da política brasileira, pulverizadas na mídia, demonstram que a crise no plano econômico e fiscal vem induzindo a busca no aumento da receita tributária e diminuição dos gastos públicos.”

As alíquotas atuais variam de Estado para Estado, tendo como limite 8%. Por nova regulamentação junto ao CONFAZ encaminhada ao Senado Federal, assim subiria o teto de 8% para 20%. Em São Paulo a alíquota atual é de 4%.

Portanto, quem pretende doar bens e antecipar a partilha, por estratégia fiscal e planejamento sucessório, o momento parece bem oportuno, para se evitar que se enfrente essa nova tributação, como especificado. Fugir do Testamento ou do Inventário parece uma ótima saída, dado a iminente possibilidade de aumento exacerbado da alíquota.

Segundo a advogada Verônica Sprangim (4), Mestre em Direito Tributário: “Considerando que a própria produção da Resolução pelo Senado Federal deve observar as normas procedimentais para que seja publicada e produza efeitos, parece-nos que a ânsia arrecadatória quanto ao ITCMD será contida no mínimo até março de 2016, tendo assim os contribuintes aproximadamente seis meses para estudarem uma estrutura que lhes permita preparar a sucessão causa mortis ou mesmo a distribuição inter vivos patrimonial através da doação.”

Por exemplo, para quem pretende doar seus bens e antecipar a sucessão hereditária, há mecanismos para que seja feita a transferência da propriedade, mas que se garanta ao Doador o direito a usufruto do imóvel, em caráter vitalício, por exemplo. Ou, ainda, incluir cláusulas que blindem o imóvel dos herdeiros perante terceiros, garantindo o usufruto vitalício, garantindo legítimo direito do doador enquanto vivo for, como por exemplo, as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Assim, preservando os Doadores, como pré-falado.

Diante do exposto, procure um advogado de sua confiança e adote o planejamento que melhor atenda aos interesses familiares, considerando tais aspectos jurídicos, econômicos e tributários. E especialmente o desgaste emocional que um Inventário, por exemplo, pode redundar. E também que, antecipando tal situação, pelos motivos acima destacados, um bom filão será preservado do Fisco o Arrecadador Voraz, que pouco nos recompensa com os altos tributos que arcamos.
Advogado.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando (Lato Sensu) em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”.
Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”.
Curso de extensão pela FGV: “Ética Empresarial”.
Articulista nos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.

1 Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/…/1672314-arrecadacao-sobre-do…. Acessado em: 18/01/16.
2 Disponível em: http://economia.estadao.com.br/…/suas-contas,familias-antec…. Acessado em: 18/01/16.
3 Disponível em: http://www.conjur.com.br/…/momento-oportuno-antecipacao-tra…. Acessado em: 18/01/16.
4 Disponível em: http://www.migalhas.com.br/…/16,MI226457,61044-Aumento+do+I…. Acessado em: 18/01/16.

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