sexta-feira, 6 de novembro de 2015

TRÊS DOCUMENTOS ELEMENTARES PARA QUALQUER PESSOA SE MANTER COM AS SITUAÇÕES REGULARES

TRÊS DOCUMENTOS ELEMENTARES PARA QUALQUER PESSOA SE MANTER COM AS SITUAÇÕES REGULARES
Muitas pessoas físicas ou jurídicas acabam penando por não disporem de uma assessoria jurídica adequada. De modo que, a prevenção não ocorrendo, a remediação sai mais cara, por óbvio, já que se despenderá mais trabalho, consumindo mais tempo, portanto, vale destacar: tempo é dinheiro. Isso é típico não apenas no ramo do direito, mas na contabilidade, na medicina, na engenharia e etc.
Com isso, eu resolvi pinçar três documentos básicos para que qualquer pessoa se organize minimamente. Efetivando vero preventivo eficaz.
RECIBO. Esse documento pode ser comprado em papelaria ou efetivado de forma mais sofisticada, redigindo-se um tipo específico para uma situação peculiar. Mas o que é fundamental é discriminar o que se está pagando (qual a origem do débito), qual o valor, a data e a quem se paga. Por incrível que pareça muitos erram aí.
NOTIFICAÇÃO. Esse é um documento que pode ser feito como carta por um leigo, contudo nem todos tem o dom da boa escrita. Assim, para se criar um texto mais fundamentado é imprescindível a assessoria de um advogado. Mas com tal documento se resolvem várias situações, prevenindo problemas ou sanando os existentes. Em breve minutarei um texto específico sobre isso.
CONTRATO. Tal documento se localiza na internet, com um número de modelos expressivo. Contudo, ele é adequado à situação? Quem criou aquele documento sabe do que está falando? Aquele modelo vale para toda e qualquer situação? Atende à legislação vigente? Ele impõe obrigações excessivas à apenas uma das partes (ilegal, pois anti-isonômico)? Como visto, tal documento é técnico e precisa de um causídico para sua confecção ou revisão.
Desta forma, nota-se o quão elementares são tais documentos. Para terem uma força probante, legitimidade e critério precisam ser esculpidos com tecnicidade, portanto, lavrados por um advogado. Por certo, o senhor(a) economizará com tal documento bem feito, pois, sairá mais barato do que contratar um advogado em uma futura demanda decorrente de um documento débil. E, dependendo do caso, atinente a tais documentos, caso estejam capengas, como diz o ditado: “quem paga mal, paga duas vezes”.
ADRIANO AUGUSTO FIDALGO.
Advogado.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco.
Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
MBA em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.
Especializando em Computação Forense pela Universidade Mackenzie.
Coordenador da Comissão de Direito do Consumidor, da Subseção da OAB/Santana.
Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Detentor de diversos cursos perante a OAB/SP.
Curso de extensão pela FGV: “Fundamentos da Gestão de TI”. Curso de extensão pela FGV. “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”. Articulista nos Portais TI Especialistas, Profissionais TI e Direito & TI.